Funcionários de parque de diversões são condenados por morte de jovem

Outros cinco foram absolvidos das acusações.

        O juiz Fabio Marcelo Holanda, da 1ª Vara de Vinhedo, condenou três funcionários do Parque de diversões Hopi Hari pela morte de uma adolescente, ocorrida em fevereiro de 2012. Um deles, menor de 21 anos, teve reconhecida a extinção da punibilidade pelo decurso do prazo. Outros cinco empregados foram absolvidos porque, de acordo com o princípio da confiança, agiram corretamente no desempenho de suas atribuições e na confiança de que os acusados assim também se comportariam.
        
Consta dos autos que a jovem, que tinha 14 anos à época dos fatos, morreu após cair de um brinquedo que desce em queda livre. Por conta de uma falha, a trava da cadeira se soltou durante a descida e ela foi arremessada ao chão. Os acusados foram denunciados porque se omitiram ao deixar de tomar os cuidados para impedir a utilização da cadeira – desativada há mais de dez anos –, que não possuía cinto de segurança e que havia apresentado problemas no colete de proteção no dia do incidente.
        
Ao proferir a sentença, o magistrado os condenou a dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo a ser entregue a entidade com destinação social.
        
Cabe recurso da decisão.

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / LV (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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