Justiça determina que escola deve matricular criança

Inscrição foi negada em razão da idade do menor.

        O juiz Jean Thiago Vilbert Pereira, da Vara Única de Guararema, determinou que um colégio efetive a matrícula de uma criança no primeiro ano do Ensino Fundamental.
        
Consta dos autos que os pais do menor tentaram fazer a matrícula na instituição de ensino, mas tiveram o pedido negado, sob o fundamento de que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que, para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental a criança deve ter seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula – o menino completará a idade poucos dias após essa data.
        
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que há nos autos prova pré–constituída a indicar que o menor já possui maturidade o suficiente para iniciar o Ensino Fundamental, e, portanto, é injustificável determinar que a criança deixe de avançar o nível escolar em razão de sua idade. “Ora, as crianças apresentam, por vezes, desenvolvimento diverso, devendo as particularidades, se presentes, serem analisadas casuisticamente, sob pena de realização da injustiça no caso concreto ao pretexto de se aplicar a dura lex sed lex.”
        
Mandado de segurança nº 1000034-87.2017.8.26.0219

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)
        
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