Político não deverá indenizar por comentários ofensivos contra homossexuais

Declarações foram proferidas durante debate na televisão.

        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte a apelação para suspender decisão que obrigava político a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais em razão de declarações proferidas contra homossexuais. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (2).
        
A Defensoria Pública propôs ação contra o então candidato à Presidência da República Levy Fidelix e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em razão das declarações prestadas por ele durante debate político com outros candidatos, exibido por uma rede de televisão em setembro de 2014.
        
Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que, embora tenha usado termos inadequados, não ficou caracteriza afronta específica à dignidade da pessoa humana dos integrantes do movimento LGBT. “Não se identifica suporte para a pretensa indenização por danos morais, já que na situação em que ocorreu o episódio, não se tem notícia de que se tenha ocorrido repercussão de violência em sentido amplo, não obstante o procedimento inadequado do candidato em que prevaleceram, no mínimo aspectos grosseiros, sem maiores consequências.”
        
Participaram do julgamento também os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani.
        
Apelação nº 1098711-29.2014.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / internet (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP