TJSP suspende proibição de aumento de passagens da EMTU

Aumento na integração do Metrô e CPTM continua suspenso.


        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, suspendeu hoje (3) liminar que interrompeu os efeitos das Resoluções STM 001/2017 a 022/2017 e assim impediu o reajuste das tarifas de transporte intermunicipal da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) em cinco regiões metropolitanas de São Paulo. Já o aumento das tarifas de integração no transporte público da capital paulista continua suspenso.

            De acordo com o presidente, é procedente o argumento do Estado de São Paulo de que a proibição temporária do aumento dos bilhetes sob supervisão da EMTU pode causar lesão à ordem e economia públicas. “Este pedido encontra-se instruído com documentos comprobatórios da variação de preços dos insumos de transporte público e demais elementos que justificam a recomposição tarifária almejada, bem como com demonstrativos do impacto financeiro da manutenção da liminar”, escreveu Paulo Dimas em sua decisão.
        
Ele destaca também que o reajuste das tarifas da EMTU acompanhou a inflação, ao contrário do que ocorreu nos preços das passagens de integração do Metrô e CPTM. “Os reajustes das tarifas da EMTU foram lineares, fixados com base em critérios objetivos previstos contratualmente e não extrapolaram os índices inflacionários”, afirmou o desembargador.

        “Caso não ocorra o reajuste tarifário”, continuou Paulo Dimas, “em última análise, quem suportará o ônus, cujo impacto anual previsto é de R$ 212 milhões, será o Estado de São Paulo, que possui o dever legal e contratual de realizar aludido reajuste.”
        
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 2012425-35.2017.8.26.0000

        
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