Municipalidade deverá fornecer transporte para realização de tratamento médico
Paciente tem mobilidade reduzida.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa São Paulo Transportes e a Prefeitura forneçam condução a cadeirante para a realização de sessões de hemodiálise.
Consta dos autos que ele é portador de doença renal crônica e que utiliza o serviço ‘Atende’ a fim de se deslocar ao hospital para tratamento duas vezes por semana, mas que necessita realizar as sessões três vezes no mesmo período. De acordo com a Municipalidade e a SPTrans, a prestação total do serviço depende apenas de encaixe de rota.
Ao julgar o pedido, o desembargador Marcelo Theodósio afirmou que é obrigação dos réus fornecer transporte adequado aos portadores de necessidades especiais. “É de rigor concluir que o Estado, assim como a empresa para a qual se atribui a administração do transporte coletivo urbano, têm a obrigação legal de proporcionar à parte interessada o transporte adequado até o local onde se submete a tratamento e de lá até sua residência, com acompanhante, assegurando-lhe, assim, a integridade e a segurança.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Aroldo Viotti e Luis Ganzerla.
Apelação nº 1019729-74.2016.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)