OE declara inconstitucionalidade de expressões em lei sobre previdência complementar
Ação foi julgada procedente por 20 votos a 5.
O Tribunal de Justiça declarou hoje (8) a inconstitucionalidade de expressões contidas em artigos da lei estadual nº 14.653/11, que institui o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo. O julgamento aconteceu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira.
O procurador-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das expressões previstas no § 1º do artigo 1º (“Aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação desta lei”) e no artigo 3º (“de que trata o § 1º do artigo 1º desta lei”) sob o fundamento de que os referidos dispositivos instituem limitações incompatíveis com a Constituição do Estado de São Paulo.
Ao analisar o mérito da Adin – que foi julgada procedente por 20 a 5 – o relator, desembargador Nuevo Campos, reconheceu a inconstitucionalidade das expressões e ratificou liminar concedida anteriormente, conferindo aos dispositivos impugnados interpretação conforme o artigo 126 da Constituição estadual.
Adin nº 2165511-31.2014.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)