Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
Alteração será feita sem cirurgia de redesignação sexual.
A juíza Juliana Dias Almeida Filippo, da 1ª Vara Judicial de Cândido Mota, atendeu a pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de masculino para feminino.
A parte alegou que é transexual e que desde os primeiros anos de vida possui identidade emocional distinta da física, que se reconhece como pessoa do sexo feminino e é identificado por todos como mulher, utilizando o prenome de Gisele.
Avaliação psicológica atestou que ele apresenta características comportamentais de identificação do gênero feminino, oposto ao seu gênero biológico. Na decisão, a juíza explica que as documentações juntadas comprovam a manifestação da transexualidade e de todas as suas características, demonstrando que o requerente sofre inconciliável contrariedade pela identificação sexual masculina que tem hoje. “O registro civil não pode ser instrumento de agravação de situação de opressão social e discriminação transexual ao indivíduo que possui disfunção de gênero, perpetuando elementos identificadores da pessoa que são absolutamente incompatíveis coma condição física e psicológica assumida pelo transexual. Assim, possível a retificação pretendida pelo autor, dada as circunstâncias do caso, a fim de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, disse.
A magistrada também ressaltou que não se mostra necessária cirurgia de transgenitalização para que se retifique o assento, tendo em vista que a identificação pelo gênero é psicológica e não morfológica.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)