Tribunal do Júri condena dois PMs acusados de homicídio e outros crimes

Um terceiro PM foi absolvido das acusações.

 

        O 5º Tribunal do Júri da Capital julgou ontem (14) três policiais militares denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e fraude processual – dois deles também foram acusados de falsidade ideológica e porte ilegal de arma.

        No julgamento, presidido pela juíza Giovana Christina Colares, os jurados condenaram um dos PMs a 12 anos, cinco meses e 17 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio simples, e sete meses e 15 dias de detenção por fraude processual, além do pagamento de 35 dias-multa. Outro policial foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado pelos crimes de falsidade ideológica e porte ilegal de arma a quatro anos, 11 meses e 17 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e seis meses e sete dias de detenção pela fraude processual, mais o pagamento de 33 dias-multa. O terceiro PM foi absolvido.

        Os fatos ocorreram em setembro de 2015, após perseguição policial que resultou na morte de dois jovens, mas somente os crimes cometidos contra um deles estavam sendo julgados ontem. O julgamento do outro homicídio está marcado para 27/3, quando outros três PMs estarão diante do Conselho de Sentença.

        Acesse a sentença.  

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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