Acusado de roubar automóvel cumprirá pena em regime aberto

Juíza fixou regime em razão da situação do réu.

 

        A juíza Tatiana Vieira Guerra, da 32ª Vara Criminal da Capital, condenou acusado de roubo à pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo.

        De acordo com a denúncia, o réu e um comparsa roubaram um veículo, onde estavam um casal e o filho de dez anos. Após perseguição e troca de tiros com policiais, o acusado foi atingido na coluna cervical e ficou paraplégico, enquanto o outro assaltante morreu em razão dos ferimentos.

        Ao julgar o pedido, a magistrada negou requerimento da defesa, que, em razão do quadro clínico do réu, pleiteou o perdão judicial ou aplicação do instituto da “bagatela imprópria” em seu benefício. “Embora sejam inaplicáveis tanto o instituto do perdão judicial, quanto o princípio bagatelar impróprio, na forma acima argumentada, caso é de se reconhecer a incompatibilidade do estado de saúde do réu com o encarceramento, seja no regime fechado, seja no regime semiaberto”, afirmou. Em razão disso, ela fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.

        Acesse a sentença.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Arquivo (foto)

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