Justiça autoriza retificação de nome e sexo em registro de nascimento

Alteração será feita sem cirurgia de transgenitalização.

 

        O juiz André Forato Anhê, da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, aceitou pedido de transexual e determinou a retificação de seu nome e sexo no registro de nascimento, de masculino para feminino.

        Consta dos autos que desde sua infância a autora se porta como mulher e assim é identificada em seu círculo social, razão pela qual ajuizou ação para reconhecer juridicamente o gênero feminino.

        “Hoje, negar a ele a mudança registral do nome e do sexo implicaria negar sua própria identidade, comprometendo a realização de seus direitos de personalidade”, afirmou o magistrado, ao julgar o pedido. “O nome e a qualificação do registro civil são a expressão personalíssima primacial do indivíduo. Negá-la, suprimi-la ou mantê-la em descompasso com a realidade imanente significa, em última análise, promover a morte civil da pessoa humana.”

 

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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