STJ suspende ações sobre comissão de corretagem do programa Minha Casa Minha Vida

Suspensão valerá até julgamento de recursos especiais afetados.

 

        O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem nas promessas de compra e venda firmadas no programa de habitação “Minha Casa Minha Vida”.

        A suspensão alcança todas as instâncias judiciais no território nacional e valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue dois recursos especiais afetados (Resp nº 1.601.149 e 1.602.042). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema de repetitivos.

        Na decisão de afetação do Resp nº 1.601.149, o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar corretagem. A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no País – destes, 11.340 são originários do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que revela a dimensão social da questão. “Apesar do julgamento do tema 938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica”, apontou o ministro.

        Antes do julgamento dos recursos, o ministro Sanseverino facultou a manifestação da Defensoria Pública da União, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, além de órgãos ou entidades que tenham interesse no tema em discussão.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / RL (foto)

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