Negada indenização por queda de criança em loja de departamentos

Criança corria sem a supervisão dos pais.

 

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível Central – que negou indenização pleiteada por pais de criança que sofreu queda em loja de departamentos.

        Consta dos autos que a criança, que corria na loja sem a supervisão dos pais, se acidentou ao escorregar em uma meia e bater a cabeça em uma “arara” de roupas. Seus pais alegaram que não houve imediato auxílio ou prestação de socorro pelos funcionários da loja.

        Ao julgar o recurso, a desembargadora Christine Santini afirmou que não houve negligência da loja e manteve a sentença. “Era mesmo o caso de improcedência da ação, bem decretada, uma vez que não configurada a responsabilidade civil da ré, devendo a sentença apelada ser mantida tal como lançada, inclusive no tocante aos ônus da sucumbência e à verba honorária arbitrada pelo MM. Juízo a quo”, determinou.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Augusto Rezende.

        Apelação nº 1071258-93.2013.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto ilustrativa)

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