Justiça de Mogi das Cruzes condena ex-vereadora por improbidade administrativa

Ela teria acumulado quatro cargos de médica e vereadora.

 

        O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, condenou uma médica e ex-vereadora por atos de improbidade administrativa. Ela teve seus direitos políticos cassados por três anos, além de ser condenada ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da soma da última remuneração como médica temporária da Secretaria de Estado da Saúde, médica plantonista da Prefeitura de Biritiba Mirim e vereadora da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

        De acordo com os autos, ela teria exercido concomitantemente quatro cargos/funções públicas de médica e um de vereadora, entre os anos de 2005 e 2011. Porém, o artigo 37, XVI, c, da Constituição Federal, autoriza a cumulação de apenas dois cargos públicos, desde que se trate de profissões regulamentadas e quando houver compatibilidade de horários.

        Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficou caracterizada a cumulação indevida dos cargos. “Só se discute a compatibilidade de horários quando o servidor observar o ditame constitucional: estiver acumulando dois cargos de médico. No caso dos autos, a ré acumulava quatro cargos, além da vereança. Assim, claras as ofensas à legalidade e à própria lealdade com que deveria se comportar a ré em face das instituições a que servia e, principalmente, ao público que atendia.”

        Processo nº 1005383-38.2014.8.26.0361

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP