Mantida sentença que condenou supermercado e empresa de vigilância a indenizarem cliente

Houve excesso na abordagem feita pelo segurança.

 

        A 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença, proferida pela juíza Érica Regina Figueiredo, da 2ª Vara de São Manuel, que condenou um supermercado e uma empresa prestadora de serviços de vigilância a indenizarem em R$ 13 mil, a títulos de danos morais, cliente que sofreu excesso em abordagem realizada pelo segurança do estabelecimento.

        Consta dos autos que o rapaz e um amigo foram ao supermercado e estacionaram suas motocicletas nas vagas destinadas aos carros. Abordados pelo segurança, eles não gostaram da forma como foram tratados e acabaram discutindo com o funcionário, que teria segurado o autor pelo braço e sacado a arma para intimidá-lo, fato que foi presenciado por vários clientes.

        Para a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da apelação, há nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano sofrido pelo cliente. “O conjunto probatório permite concluir que houve excesso cometido pelo preposto dos requeridos, sendo referida conduta causa de abalo emocional experimentado pelo autor, que extrapola o mero aborrecimento da vida de relação.”

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Fábio Podestá.

        Apelação nº 0002335-49.2010.8.26.0581

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto ilustrativa)

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