Acusado de aplicar golpe em caixa eletrônico é condenado

Ofereceu ajuda para depois enganar vítima.

        Homem acusado de aplicar um golpe contra usuários de caixa eletrônico foi condenado pela 5ª Vara Criminal Central. O juiz Nelson Becker fixou a pena em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, no patamar mínimo legal.

        De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu e um comparsa não identificado se aproximaram de um casal que utilizava o serviço de autoatendimento e disseram que a tela do caixa eletrônico não tinha fechado, oferecendo-se em seguida para ajudar. Nesse momento, a vítima colocou a senha e ato contínuo teve seu cartão magnético trocado.

        Ao chegar em casa, uma das vítimas percebeu que seu cartão havia sido utilizado de forma fraudulenta,  com dois saques no valor de R$ 700 e R$ 1 mil e compras no débito automático no valor de  R$ 2.966,00, totalizando quase R$ 5 mil de prejuízo. Posteriormente, o casal foi chamado à delegacia e reconheceu o réu como a pessoa que aplicou o golpe. Outras 12 pessoas também reconheceram o acusado na delegacia. Durante o transcorrer do processo foi descoberto que o acusado praticou inúmeros outros crimes com condutas semelhantes. Em um deles teve a placa de seu carro anotada, o que permitiu sua descoberta e prisão.

        Em sua decisão, o juiz julgou a ação procedente para condenar o acusado, negando-lhe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, já que o réu “demonstra personalidade voltada para a prática de delitos, razão pela qual a substituição não se revela medida socialmente adequada”.

        Processo nº 0087932-22.2013.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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