Justiça determina que Prefeitura de Sorocaba forneça auxílio-moradia a família desabrigada

Mãe e filhos deixaram área pública após reintegração.

        A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Sorocaba forneça auxílio-moradia provisório, até a entrega de casa popular ou da alteração da situação econômica, a uma mãe e três filhos que ficaram desabrigados após reintegração de posse. O não cumprimento da obrigação resultará em multa cominatória diária no valor de R$ 100.

        Consta nos autos que a família residia em área pública pertencente ao município de Sorocaba. O imóvel teve que ser desocupado após ordem judicial de reintegração, pois estava inserido em área de preservação permanente e dentro da cota de inundação do rio Sorocaba. Desde o ocorrido a família estaria em situação de vulnerabilidade e por isso foi indicada a participar de programa habitacional.

        A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora da apelação, ressalta em sua decisão que “a Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece ser dever do Estado colocar as crianças, adolescentes e jovens a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Ela destaca também que “a assistência social é um direito do cidadão, devendo ser realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas”.

        “Importante observar que se trata de abrigo provisório, razão pela qual fica ressalvado que a autora perderá o benefício caso não demonstre interesse em participar de programa habitacional instituído pela Administração Pública que deverá fiscalizar a utilização do auxílio concedido, podendo impor prazos para eventual renovação diante da situação de fato”, ressalvou.

        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Paulo Galizia.

 

        Apelação nº 1035914-29.2015.8.26.0602

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / Internet (foto)

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