Tribunal mantém condenação de acusado de latrocínio

Vítima tinha 78 anos de idade.

 

        A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou acusado de latrocínio a cumprir pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, no mínimo legal. A sentença foi proferida pela juíza Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, da 2ª Vara Criminal da Capital.

        De acordo com a denúncia, o réu e um comparsa subtraíram R$ 40 da vítima – um idoso de 78 anos de idade – e o mataram, em razão do pequeno valor encontrado.

        Para o relator, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, a confissão do réu está em sintonia com as demais provas colhidas nos autos, que indicam ter sido ele um dos autores do crime. “Assim, a confissão extrajudicial do apelante, aliada aos depoimentos dos policiais civis e militares, constituem prova suficiente para embasar o decreto condenatório, já que nada há nos autos no sentido de infirmá-la.”

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Juvenal Duarte e Tristão Ribeiro, que acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0035756-32.2014.826.0050

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto)

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