TJSP condena acusado de vender ecstasy

Denúncia anônima levou policiais a efetuarem prisão.

 

        A 23ª Vara Criminal Central condenou rapaz acusado de tráfico de drogas. Ele deve cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagar o equivalente a 250 dias-multa, no valor unitário mínimo.

        De acordo com a denúncia, policiais receberam informações de que ele seria o responsável por vender ecstasy em uma praça próxima à sua residência e se dirigiram ao local para verificar. Na abordagem, encontraram 20 comprimidos da droga que, segundo ele, seriam para consumo próprio, em uma festa rave que seria aconteceria no final de semana seguinte.

        Porém, ao proferir a sentença, a juíza Cynthia Torres Cristofaro afirmou que a versão apresentada pelo acusado não condiz com a realidade dos fatos e determinou sua condenação.

        Processo nº 0104098-61.2015.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto)

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