Juizado do Torcedor aceita denúncia contra 20 corintianos e palmeirenses

Eles são acusados de participar de brigas na Capital.

 

        O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo de Defesa do Torcedor do Juizado Especial Criminal, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 20 torcedores do Corinthians e do Palmeiras, integrantes das torcidas organizadas “Pavilhão 9” e “Mancha Alvi Verde”.

        Eles são acusados de diversos crimes previstos no Código Penal, como lesão corporal, dano ao patrimônio público, uso de explosivo e formação de quadrilha ou bando.  Além disso, foram denunciados também por infringir o artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, que penaliza aqueles que promovem tumulto e violência nas imediações dos estádios de futebol.

        A denúncia se fundamentou na ocorrência de diversas brigas envolvendo torcedores das duas equipes em abril do ano passado, fato que levou o representante do MP a pedir a prisão preventiva dos acusados. No entanto, em sua decisão, o magistrado entendeu que, por enquanto, o afastamento dos torcedores dos estádios é suficiente para evitar a prática de novos delitos, mediante a imposição de algumas medidas cautelares, como a proibição dos réus de se ausentarem da comarca, e o impedimento de comparecerem aos jogos de futebol profissional das respectivas equipes – incluindo a Copa São Paulo de Futebol Júnior –, em qualquer campeonato, no Brasil e no exterior.

        A decisão prevê ainda que, em dias de jogos, até o trânsito em julgado, eles deverão comparecer a instituições indicadas pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) e lá permanecerem no período compreendido entre uma hora antes do início das partidas até meia hora após o término.

        O descumprimento de qualquer dessas medidas cautelares terá como consequência a decretação da prisão preventiva. Os réus deverão comparecer ao cartório do Jecrim para o devido encaminhamento à CPMA e seu cadastramento, com fotografia, no prazo de 24 horas da intimação.

        Processo nº 0027823-37.2016.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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