Negado direito de resposta a ex-presidente da República

Autor alegou que matéria teria violado sua honra.

    

        O juiz Gustavo Dall’Olio, da  8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, julgou improcedente pedido de direito de resposta feito por ex-presidente da República contra emissora de televisão que noticiou sua condenação penal pela Justiça federal. Em seu pedido, o ex-presidente alegou que a emissora havia induzido a erro o telespectador, atentando contra sua honra, intimidade, reputação e imagem.

        Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que não houve abuso do direito de informação, nem má-fé da emissora ao veicular a matéria. “Não se nota o uso de recursos ‘sensacionalistas’, aptos a induzir o telespectador em erro ou fraude. A matéria, ao revés, é bastante sóbria e séria, sendo absolutamente legítimo, dentro do propósito de informar, o emprego de recursos gráficos ou digitais; método tão comum hoje em dia, inclusive em salas de aula, que, quando bem utilizados, potencializam sobremaneira o acesso à informação”.

        Processo nº 1020176-47.2017.8.26.0564

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto)

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