Decretada prisão preventiva de homem indiciado por estupro

Decisão foi proferida em audiência de custódia.  

 

          A Justiça de São Paulo determinou hoje (3) a conversão da prisão em flagrante de Diego Ferreira de Novais em prisão preventiva. A decisão foi proferida em audiência de custódia realizada no Fórum Criminal da Barra Funda. Diego foi preso neste sábado em um ônibus na Avenida Brigadeiro Luis Antônio e indiciado pela prática de crime de estupro.

          O juiz Rodrigo Marzola Colombini, que conduziu a audiência de custódia, destacou em sua decisão que a decretação da preventiva foi necessária para cessar “o comportamento ofensivo, desrespeitoso e digno de repúdio” do acusado. “Caso não seja decretada sua custódia cautelar, o indiciado, pelo histórico, voltará a delinquir e novas vítimas surgirão”, afirmou.

          Com relação a eventual inimputabilidade de Diego, o magistrado afirmou que, apesar do indícios, não há, neste momento, prova pericial. “No momento processual oportuno, pelo juiz do feito poderá ser  determinada a instauração de incidente de sanidade mental, como solicitado pela autoridade policial e ratificado pela Promotoria e Defensoria Pública, para se aferir acerca de eventual aplicação de medida de internação.”

          As audiências de custódia foram implantadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de 2015 e ampliadas gradativamente para todo o Estado.  Os presos em flagrante são apresentados a um juiz no prazo de até 24 horas, ocasião em que o magistrado decide somente a prisão decidindo pela manutenção da segregação, pela soltura, ou pela substituição por medida cautelar.

           Veja a íntegra da decisão.  

 

          Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

          imprensatj@tjsp.jus.br

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