Administrador de site é responsabilizado por uso indevido de imagem
Indenização foi fixada em quatro salários mínimos.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Araraquara, que condenou administrador de site a indenizar mulher que teve sua imagem indevidamente publicada.
Consta dos autos que o réu teria publicado uma foto da autora sem a devida autorização. Além da indenização, fixada em valor equivalente a quatro salários mínimos, a sentença determinou ainda a retirada da imagem do referido blog e impôs multa diária de R$ 100 para o caso de descumprimento.
Para o relator, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, a sentença deu correta solução ao caso, uma vez que “não estava o réu autorizado a utilizar a fotografia da autora sem sua concordância, mesmo que se reconhecesse alguma finalidade superior ou altruística”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Carlos Alberto Garbi.
Apelação nº 1004764-42.2016.8.26.0037
Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)