Órgão Especial declara inconstitucionais artigos de lei antipichação

Decisão teve votação unânime.

 

        Na sessão realizada ontem (13), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a lei municipal nº 16.612/17, que trata do combate às pichações na Capital. Os desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 8º e 9º do referido diploma, que previam a proibição de a Administração contratar autores de pichação para exercerem atividade remunerada e a obrigação do ente público de manter cadastro de infratores, bem como dispunham sobre a possibilidade de celebração de acordos com empresas privadas para recuperação de áreas pichadas.

        Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Arantes Theodoro, fundamentou seu voto no fato de que a lei não poderia proibir a Administração de contratar pessoal e manter cadastro de infratores, uma vez que se trata de atribuições administrativas internas do Poder Executivo. O desembargador afirmou também que não cabe ao Legislativo impor ao Executivo municipal a autorização para firmar termos de cooperação com empresas privadas. “Como se vê, afiguram-se inconstitucionais apenas os artigos 8º e 9º da lei nº 16.612/17, que ficam dela extirpados, mantido íntegro tal diploma quanto a tudo o mais”, determinou.

        A decisão foi por votação unânime.

 

        Adin nº 2039942-15-2017-8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / arquivo (foto)

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