Mantida reintegração de posse de terreno em São Bernardo do Campo

Desembargadores determinaram a intervenção do Gaorp.

 

        A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (2) pedido de reintegração de posse de um terreno de 70 mil metros quadrados em São Bernardo do Campo, ocupado há um mês pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST).

        Em seu voto, o desembargador Correia Lima manteve a decisão proferida pelo juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que decidiu pela reintegração, mas o relator determinou a intervenção do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) antes do cumprimento da decisão, a fim de se buscar uma forma menos conflituosa para a reintegração.

        A ocupação, que fica em um terreno localizado na Rua João Augusto de Sousa, pertence à construtora MZM e reúne mais de sete mil pessoas. Em 15 de setembro, foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, que não resultou em acordo.

        Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luis Carlos de Barros e Rebello Pinho.

        Agravo de Instrumento nº 2178030-33.2017.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / AC (foto)

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