Mantida sentença que condenou ex-prefeito de Mineiros de Tietê por improbidade administrativa

Ele teria contratado servidores sem concurso público.

 

        A 3ª Câmara de Direito Público manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Jaú, que condenou ex-prefeito de Mineiros do Tietê por atos de improbidade administrativa. Ele foi condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 10.707,59; pagar multa civil no valor de 14 vezes a remuneração recebida à época dos fatos; perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por três anos.

        O Ministério público estadual ajuizou ação civil pública para apurar os atos promovidos pelo ex-prefeito Edson Reinaldo Sabaine, que teria contratado diversos servidores sem a realização de concurso público.  

        Relator do recurso, o desembargador Camargo Pereira afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e, por esse motivo, votou pela sua manutenção.

        A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida.

        Apelação nº 0009880-37.2010.8.26.0302

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)

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