Cartunista receberá indenização por artigo ofensivo

Réus devem pagar R$ 100 mil por danos morais.

 

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um jornalista e duas empresas de comunicação a indenizar cartunista por artigo ofensivo veiculado em blog e rádio. A indenização foi fixada em R$ 100 mil a título de danos morais. 

        Consta dos autos que a cartunista produziu charge em agosto de 2015 sobre manifestação a favor do impeachment. Em crítica ao trabalho, o jornalista escreveu artigo publicado no blog e lido posteriormente em programa de rádio, cujo conteúdo teria causado abalo moral à autora.

        O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou em seu voto que “os réus, valendo-se do direito à manifestação livre do pensamento e da informação, não poderiam violar a honra da cartunista”. E completou: “A crítica se dirigiu à pessoa da autora, suscitando questionamentos, inclusive, ao seu gênero. Deixou, portanto, de ser objetiva. Criticar não é ofender”, escreveu o magistrado.

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e João Batista de Mello Paula Lima.

 

        Apelação nº 0164519-37.2010.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

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