Mulher será indenizada por homem que a perseguia, decide Justiça

Vitima sofreu danos morais e materiais.

        A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar uma mulher a indeniza-la em R$ 10 mil, a títulos de danos morais, em R$9,4 mil a titulo de danos materiais e a pagar honorários advocatícios, majorados em 15% do valor da condenação. Durante o período em que foi perseguida pelo requerido, autora do processo teve medidas protetivas deferidas a seu favor, e os fatos resultaram na condenação do acusado pelos crimes de ameaça e de perturbação da tranquilidade.

 

        Consta nos autos que vitima começou a ser perseguida, assediada e ameaçada fisicamente e psicologicamente, após ter mantido um relacionamento profissional com o acusado. Ele passou a mandar bilhetes de conteúdo sexual e passou a frequentar lugares onde ela ia frequentemente, causando transtornos psicológicos como depressão e ansiedade, que necessitaram de tratamento.

 

        Para o desembargador Viviani Nicolau, relator da apelação, “ficou claro que o requerido impingiu à autora verdadeiro calvário, eis que a perseguiu e a ameaçou, tirou a paz e o sossego, não só dela, mas de sua família, obrigando-a ao constrangimento de procurar autoridade policial e judiciária para ver-se livre da conduta abusiva do requerido”.

 

        A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles.

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / (foto)

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