Justiça nega indenização a suposta vítima de chacina

Ausência de nexo causal prejudicou pedido.

 

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação a uma mulher que pedia indenização do Estado, alegando ter sido ferida por policiais militares na ocasião das chacinas de Osasco e Barueri.

        De acordo com a autora, em 8 de agosto de 2015, ela e seu primo foram abordados por policiais militares e alvejados. O primo faleceu e ela ficou com sequelas. Em decisão de primeiro grau, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, julgou extinto o pedido inicial sem resolução do mérito. Afirmou na sentença que os autores dos disparos não foram identificados e, ainda que fossem policiais militares, conforme alegado, teriam agido por conta própria, e não no exercício da função.

        Em grau de recurso, foi mantida a decisão judicial, pelos mesmos fundamentos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, afirmou que, “a despeito do apelante afirmar que os fatos estão relacionados com as chacinas ocorridas em Osasco e Barueri em agosto de 2015, não comprovou de forma cabal tais alegações”.

        Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e João Batista Morato Rebouças de Carvalho. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 1002935-52.2017.8.26.0405

 

        Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)

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