Empresa de telefonia deve indenizar cliente por fatura com termo pejorativo
Consumidor receberá R$ 15 mil por danos morais.
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível de Mauá, que condenou empresa de telefonia a indenizar cliente que recebeu fatura com termo pejorativo. A indenização foi fixada em R$ 15 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que o autor recebeu uma fatura de consumo do plano de telefonia móvel com a expressão “fraudador” antes de seu nome, o que lhe teria causado constrangimentos. Em sua contestação, a requerida alegou que o fato foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento.
Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, restaram comprovadas a ocorrência do dano moral e a responsabilidade da apelante. “Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo. Nesse cenário, a quantia fixada em primeiro grau, de R$ 15 mil, é razoável e proporcional”, escreveu.
O julgamento, que ocorreu no último dia 12, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antonio Cerqueira Leite.
Apelação nº 1003125-26.2016.8.26.0348
Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br