Violência doméstica: homem é condenado por agredir namorada

Pena é de três meses de detenção.

 

        A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem pelos crimes de lesão corporal e ameaça, praticados contra sua namorada. A pena é de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

        De acordo com a decisão, após uma discussão entre o casal, o homem teria atingido a vítima com um chute nas costas e um empurrão. As agressões causaram lesões corporais leves. Com a chegada da polícia, o homem fugiu pelos fundos do imóvel.

        A mulher chegou a alterar seu depoimento na delegacia, afirmando que tinha problemas nas pernas, se desequilibrou e caiu. Mas, posteriormente, disse que mentiu ao negar o fato porque sofreu ameaças por parte do réu.

        O relator do recurso, desembargador Carlos Monnerat, destacou que a materialidade e a autoria foram comprovadas. “É induvidosa a autoria imputada ao apelante, em consonância com as lesões atestadas pelo laudo pericial”, escreveu em seu voto. E completou: “As divergências nos depoimentos foram esclarecidas pela vítima, que narrou que foi ameaçada. Diante da prova robusta, não se há falar em absolvição”.

        Participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e Andrade Sampaio. A votação foi unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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