Justiça reconhece direito ao esquecimento

Site de busca não poderá apresentar links em pesquisa.

 

        A 42ª Vara Cível Central de São Paulo reconheceu o direito ao esquecimento de uma mulher. A autora relatou que em 2012 discutiu com policiais e foi filmada. Alegou que o fato gerou repercussão na mídia e até hoje sofre agressões morais em razão do ocorrido. A decisão determina que um site de busca remova dos resultados de pesquisa os links elencados pela autora na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

        Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, “tem-se, em torno da pretensão da autora, o trauma dos julgamentos sumários extrajudiciais da rede mundial de computadores, ampliados, em muito, pelo crescimento das redes sociais”. E completou: “Cada vez mais, a vida privada e a imagem de pessoas são julgadas e, como que sofrendo uma penalidade sem qualquer observância do devido processo legal, achincalhadas por comentários e discussões da internet”.

        A autora também pedia que uma empresa jornalística que noticiou o fato retirasse a matéria sobre o caso do ar, mas o pedido foi negado. O magistrado afirmou que a tal pretensão “equivaleria a uma verdadeira queima de livro em fogueira, tal como é feito em sistemas autocráticos”.       

        Por outro lado, a não disponibilização da notícia em site de busca preserva os direitos da autora. “A notícia, inclusive a publicada pela ré, permanecerá. A História não será apagada (...) A privacidade e a imagem da autora poderão ser preservadas, sem grave impacto para a atividade do site de busca ou para o sistema democrático em seu conjunto”, concluiu.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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