Ex-prefeito de Bariri é condenado por peculato e crime de responsabilidade

Réu teria desviado medicamentos da rede pública de saúde.

 

        A juíza Taiana Horta de Pádua Prado, da 1ª Vara de Bariri, condenou ex-prefeito da cidade à pena de 10 anos, 4 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 50 dias-multa pelas práticas de peculato e crime de responsabilidade. A sentença determinou, ainda, a perda de cargo, função ou mandato eletivo que eventualmente estiver exercendo; inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação; e suspensão dos direitos políticos. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

        Consta da denúncia que, entre os anos de 2005 e 2008, o ex-prefeito adotou esquema de desvio de medicamentos prescritos pela rede pública de saúde para promoção política. O acusado intermediava a entrega irregular dos medicamentos, por meio de um vereador, a pretensos eleitores que não os conseguiam. Os desvios ocorreram no período em que ele atuava como diretor de Saúde do município, quando era candidato a prefeito da cidade e também após tomar posse na Prefeitura.

        Na sentença, a magistrada ressaltou que ficaram comprovadas a autoria, a materialidade e a continuidade delitiva, sendo de rigor a condenação. Segunda ela, ao se associar a vereador para o cometimento do delito, o acusado tinha “plena consciência da censurabilidade de suas ações em desfavor da Administração Pública e da população, tendo agido com intensidade dolosa exacerbada, de forma ordenada e premeditada no sentido de lesar os cofres públicos em benefício de patrimônio privado”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 3001826-67.2013.8.26.0062

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP