Fabricante de cervejas deve indenizar concorrente

Campanha pejorativa foi retirada das redes sociais.

 

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância para condenar uma fabricante de cervejas a pagar indenização de R$ 50 mil à empresa concorrente, a título de danos morais. De acordo com o acórdão, a publicidade da ré se referia à outra marca de forma pejorativa e desrespeitosa, com intuito de denegrir sua reputação, caracterizando, assim, abusividade e deslealdade. A publicidade também deve ser retirada definitivamente das redes sociais, assim como anúncios, cartazes e filmes relacionados à campanha.

        A propaganda afirmava que, para as pessoas que não se comportassem, Papai Noel levaria de presente uma cerveja da autora. Em sua defesa, a ré alegou que fabrica cervejas artesanais e que não se considera concorrente da empresa, apesar de exercer o mesmo ramo de atividade.  Também afirmou que a disputa de mercado entre grandes fabricantes de cerveja permite uma publicidade mais agressiva e que o caso representa apenas um reflexo do espírito despojado e brejeiro do “carioca”, sem qualquer intuito de ferir a honra ou de causar prejuízo.

        No entanto, a turma julgadora entendeu que as partes são empresas do mesmo ramo e, portanto, são concorrentes, independentemente do tipo de cerveja que fabricam. O acórdão também destaca que, embora existam diferenças no processo de fabricação e tratamento tributário entre a cerveja industrial e a artesanal, isso não afasta a disputa pelo mercado, e que o público, de uma forma geral, não tem o conhecimento necessário para diferenciar uma espécie da outra.

        “Evidente que a autora sofreu ataque à honra pela menção de sua marca de forma pejorativa, o que abalou sua imagem pública, mormente dada a magnitude do alcance de peças publicitárias divulgadas em redes sociais, o que deve ser levado em consideração para o arbitramento da indenização”, afirmou o relator, Augusto Rezende.

        O julgamento foi unânime e também teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e Elói Estevão Troly.

 

        Apelação nº 1002219-58.2016.8.26.0082

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP