Justiça determina que Sabesp cesse lançamento de esgoto em Rancho Grande

Empresa tem 180 dias para cumprimento de decisão.

 

        A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em julgamento realizado na última quinta-feira (15), que a Sabesp deixe de lançar esgoto no meio ambiente, no Distrito de Rancho Grande. A empresa poderá utilizar qualquer método que seja eficiente para o cumprimento da medida, dentro do prazo de 180 dias. A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento, proposto pela companhia contra liminar da Comarca de Bananal.

        A turma julgadora também definiu que a Sabesp deverá colocar em operação a estação de tratamento de esgotos do distrito no prazo de 12 meses, após conclusão de processo de licenciamento na Cesteb. Além disso, deverá promover a ligação dos imóveis à rede coletora, mediante solicitação e prévio cumprimento das exigências técnicas por parte do usuário. Foi definida multa de R$ 5 mil por semana em caso de descumprimento da decisão.

        A companhia alegava que a liminar de primeiro grau seria inexequível, pois, como forma de cessar o dano ambiental, determinava o transporte de esgoto da região para a estação de tratamento de Bananal. Argumentava que a medida exigiria soluções técnicas impossíveis de serem executadas. O desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, destacou em seu voto que, de acordo com nota emitida pela própria empresa, haveria alternativas para o atendimento da liminar. Por essa razão, facultou à Sabesp o uso de outros métodos.

        “A agravante não questiona o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, tampouco a probabilidade do direito alegado, sendo patente a necessidade de fazer cessar, com a máxima urgência, a degradação ambiental causada pela ausência de sistema de coleta de esgoto na região, assegurando, assim, a tutela efetiva do meio ambiente. Mormente porque a solução definitiva somente será possível após a instalação da estação de tratamento, o que impõe a adoção de medidas imediatas, capazes de obstar, desde já, a poluição ambiental em andamento.” E completou: “Tendo a tutela de urgência a finalidade de fazer cessar a poluição ambiental, pode, a ré, adotar as alternativas que se mostrarem eficientes para alcançar tal fim”.

        Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia Filho. A votação foi unânime.

 

        Agravo de Instrumento nº 2071257-61.2017.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP