Justiça determina que Sabesp cesse lançamento de esgoto em Rancho Grande
Empresa tem 180 dias para cumprimento de decisão.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em julgamento realizado na última quinta-feira (15), que a Sabesp deixe de lançar esgoto no meio ambiente, no Distrito de Rancho Grande. A empresa poderá utilizar qualquer método que seja eficiente para o cumprimento da medida, dentro do prazo de 180 dias. A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento, proposto pela companhia contra liminar da Comarca de Bananal.
A turma julgadora também definiu que a Sabesp deverá colocar em operação a estação de tratamento de esgotos do distrito no prazo de 12 meses, após conclusão de processo de licenciamento na Cesteb. Além disso, deverá promover a ligação dos imóveis à rede coletora, mediante solicitação e prévio cumprimento das exigências técnicas por parte do usuário. Foi definida multa de R$ 5 mil por semana em caso de descumprimento da decisão.
A companhia alegava que a liminar de primeiro grau seria inexequível, pois, como forma de cessar o dano ambiental, determinava o transporte de esgoto da região para a estação de tratamento de Bananal. Argumentava que a medida exigiria soluções técnicas impossíveis de serem executadas. O desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, destacou em seu voto que, de acordo com nota emitida pela própria empresa, haveria alternativas para o atendimento da liminar. Por essa razão, facultou à Sabesp o uso de outros métodos.
“A agravante não questiona o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, tampouco a probabilidade do direito alegado, sendo patente a necessidade de fazer cessar, com a máxima urgência, a degradação ambiental causada pela ausência de sistema de coleta de esgoto na região, assegurando, assim, a tutela efetiva do meio ambiente. Mormente porque a solução definitiva somente será possível após a instalação da estação de tratamento, o que impõe a adoção de medidas imediatas, capazes de obstar, desde já, a poluição ambiental em andamento.” E completou: “Tendo a tutela de urgência a finalidade de fazer cessar a poluição ambiental, pode, a ré, adotar as alternativas que se mostrarem eficientes para alcançar tal fim”.
Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia Filho. A votação foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2071257-61.2017.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br