Recurso repetitivo discute fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa
STJ suspende ações sobre o tema.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do andamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre obrigatoriedade de fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida se estende a todas as ações em trâmite no território nacional (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil), exceto no caso de concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos. Por proposta do ministro Moura Ribeiro, a seção selecionou dois recursos para serem julgados como representativos da controvérsia, cujo tema foi cadastrado com o número 990 no sistema de repetitivos do STJ. Foram afetados os Recursos Especiais 1.726.563 e 1.712.163. A suspensão vale até o julgamento dos casos e a definição da tese pela Segunda Seção.
Sobre os repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do tema no REsp 1.726.563.
*Com informações do STJ.
Comunicação Social TJSP – VT (texto) / divulgação (foto)