TJSP ingressa como amicus curiae em ação movida contra juiz de execuções criminais

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara.

 

        O juiz João Baptista Galhardo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, aceitou o ingresso do Tribunal de Justiça de São Paulo como amicus curiae em ação indenizatória contra um magistrado de Vara das Execuções Criminais. De acordo com o juiz Galhardo Júnior, a especificidade do tema permite que a Corte seja intimada dos atos do processo e se manifeste nos autos, já que a ação indenizatória em questão trata de responsabilidade civil pessoal de agente público que integra o quadro da Corte.

        O autor da ação alega que a atuação do juízo das Execuções Criminais fez com que permanecesse preso de forma ilegal, o que, em sua visão, lhe trouxe danos morais passíveis de indenização tanto pelo Estado quanto pela pessoa física do magistrado. O TJSP percebeu necessidade de ingressar como amicus curiae, pois, conforme afirma em sua petição, “há dezenas de demandas idênticas, patrocinadas pelos mesmos causídicos e em face dos mesmos juízes, na maior parte das vezes sob o pálio da justiça gratuita, indicando tentativa de intimidação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”.

 

        Amicus Curiae

        A possibilidade de órgãos públicos se habilitarem em ações judiciais para contribuir com o debate jurídico da questão encontra-se prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social, pode solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.

 

        Processo nº 1008488-20.2017.8.26.0037

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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