Justiça determina penhora de renda do jogo entre Santos e Independiente

Débito do clube com empresário soma R$ 9,5 milhões.

 

        O juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível da Capital, determinou a penhora de 30% da renda líquida do jogo entre o Santos Futebol Clube e o argentino Independiente, que será realizado nesta terça-feira (28), para quitar dívida com empresário. A decisão impôs também a penhora de parte de valor referente à venda de ex-atleta santista a clube inglês, até o limite de R$ 9,5 milhões, valor atualizado da dívida.

        A ação foi movida pelo empresário por conta de um empréstimo feito ao clube praiano, que não foi quitado no prazo acordado. Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que a penhora deve garantir “a execução da forma menos gravosa ao executado e, em tempo razoável, de modo que os reclamos de ambas as partes sejam atendidos, com a compatibilização de princípios e garantias constitucionais e legais”.

        Pelo fato de a totalidade dos ingressos para a partida terem sido vendidos por meio eletrônico, o juiz determinou que a empresa responsável pela comercialização dos bilhetes efetive o depósito dos valores em juízo, sendo “desnecessária realização do ato por intermédio de oficial de justiça”.

        Processo nº 1018516-18.2018.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

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