Família de ciclista morto após ser atingido por carga de estruturas metálicas será indenizada
Valor foi fixado em R$ 190 mil.
Os familiares de um ciclista que faleceu após queda da carga de um caminhão em Ribeirão Preto serão indenizados. A decisão, proferida pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou em R$ 190,8 mil o valor da indenização, além de determinar pagamento de pensão à viúva da vítima, em quantia equivalente a 2/3 de um salário mínimo, até a data em que o ciclista completaria 71 anos de idade.
De acordo com os autos, ele andava de bicicleta em uma avenida da cidade quando a estrutura metálica que era transportada pelo caminhão caiu e o atingiu, causando sua morte. Seus familiares ajuizaram ação pleiteando indenização e pagamento de pensão, que foi julgada procedente, mas as partes apelaram.
Para o desembargador Fernando Melo Bueno Filho, relator do recurso, a falta de correto acondicionamento e amarração da carga foi a causa do acidente, razão pela qual condenou o motorista do caminhão, a dona da carga, e as duas empresas responsáveis pelo transporte a pagarem, de forma solidária, a indenização fixada. “Os danos morais restaram caracterizados, sendo certo que a morte de um ente querido (esposo e pai) é evento que se basta a configurar o abalo na esfera extrapatrimonial dos autores.”
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Leme e Morais Pucci. A votação foi unânime.
Apelação nº 0003182-77.2013.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / internet (foto)