Justiça condena homem que manteve companheira em cárcere privado

Vítima ficou dois dias presa em porão.

 

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por prática de cárcere privado e coação no curso do processo contra sua esposa. As penas por ambos os crimes totalizaram quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O homem manteve a vítima presa no porão por dois dias, porque acreditava que ela estivesse “fazendo a cabeça da família” contra ele. A mulher foi solta após uma vizinha acionar a polícia e o réu, preso em flagrante. 

        O relator da apelação, desembargador Sérgio Coelho, ressaltou que restou plenamente provado que o acusado constrangeu a companheira mediante grave ameaça de morte e a manteve em cárcere privado. “Os depoimentos das testemunhas acusatórias e as declarações da vítima, acrescidos do auto de prisão em flagrante delito e boletim de ocorrência de autoria conhecida servem como prova cabal da materialidade delitiva e também se constituem em importantes elementos de prova para a definição da autoria e formação do juízo de culpabilidade”, afirmou.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Costabile e Solimene e Amaro Thomé. A votação foi unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – RN (texto) / internet (foto ilustrativa)

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