Prefeitura da Capital deve indenizar por remover grafites
Ações foram consideradas ilegais e inconstitucionais.
A 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria a pagarem, de forma solidária, indenização pela remoção de obras de grafite, sobretudo do mural localizado na Avenida 23 de Maio, zona sul paulistana. Fixado em R$ 782,3 mil, o valor da indenização será revertido ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap).
Em decisão proferida na última sexta-feira (22), o juiz Adriano Marcos Laroca reconheceu a competência constitucional e legal do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) na formulação de diretrizes de conservação e preservação do grafite na capital paulista, e a omissão do órgão por não ter cumprido tal papel à época da execução do projeto municipal “Cidade Linda”.
A Municipalidade, alegando seu dever constitucional de ordenar a paisagem urbana e garantir o bem-estar da população, removeu os painéis, eximindo-se de preservá-los.
Para o magistrado, os atos administrativos praticados pelos réus são ilegais e ocasionaram dano ao patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo. Conforme entendimento judicial, a prefeitura não deveria ter procedido à retirada das artes urbanas, e sim aguardado a devida normatização pelo órgão competente – o Conpresp.
O magistrado afirmou, na sentença, que o fato de a grafitagem se utilizar das estruturas das ruas para sua expressão, não autoriza o poder público a deslocar o grafite do campo da cultura para o da política urbana. “Esse entendimento usurpa a autonomia constitucional do setor cultural, deixando abertas portas e janelas ao administrador municipal de plantão para que decida se determinado bem cultural, material ou imaterial, mereça ou não ser preservado”.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1004533-30.2017.8.26.0053
Comunicação Social – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)