TJSP determina trancamento de ação penal contra ex-prefeito Fernando Haddad

Decisão foi proferida nesta quarta-feira (27).

 

        A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça determinou o trancamento de ação penal proposta contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad. A decisão foi proferida em habeas corpus julgado nesta quarta-feira (27).

        O ex-prefeito foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro porque teria, de acordo com o Ministério Público, se beneficiado indiretamente do pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 2,6 milhões, realizado ao seu partido por empreiteira. De acordo com a denúncia, o montante teria sido solicitado para suposto pagamento de dívida de sua campanha.

        Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Vico Mañas, afirmou que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da falta de indicação de vínculo entre o cargo ocupado pelo paciente e possíveis vantagens obtidas. “Além de não apontada na inicial a contrapartida específica que a empreiteira poderia esperar da prefeitura, não há indicação de que, durante o exercício do cargo, o paciente favoreceu de qualquer maneira a UTC.”

        A decisão se estendeu, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, aos corréus João Vaccari Neto, Francisco Carlos de Souza, Ricardo Ribeiro Pessoa, Walmir Pinheiro Santana e Alberto Youssef.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores João Morenghi – que acompanhou o relator – e Paulo Rossi, que proferiu voto divergente.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

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