Curso para concursos públicos indenizará aprovado que teve nome utilizado indevidamente
Estudante teve nome divulgado sem ter estudado na escola.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um curso preparatório para concursos públicos a indenizar aprovado que teve seu nome indevidamente ligado à instituição. A decisão arbitrou a reparação por danos morais em R$ 4 mil.
Consta nos autos que o estudante aprovado em concurso público não possuía nenhum vínculo contratual com a escola e teve seu nome divulgado sem autorização e para fins comerciais. A ré alega que os dados foram fornecidos pelo aluno em 2012 com o intuito de contratar o curso preparatório e compra de apostilas, porém o contrato foi cancelado antes do início das aulas. Para o relator da apelação, desembargador Kioitsi Chicuta, ficou evidente que a divulgação no site com a aparência de que o autor foi aprovado como aluno da escola teve o intuito de atrair outros estudantes.
“Houve desrespeito ao direito de personalidade, que não pode ser divulgado sem consentimento. Há proteção ao nome civil, para que não se obtenha vantagem indevida, o que impõe direito à reparação moral, que no caso não depende de demonstração”, afirmou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Occhiuto Júnior e Luis Fernando Nishi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002474-88.2018.8.26.0100
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