Mantida condenação de mulher que planejou morte do marido
Pena fixada em 16 anos e 4 meses.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Júri que condenou uma mulher a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e dissimulação. A ré planejou o assassinato do marido e seu amante executou o crime.
Consta nos autos que a mulher escreveu diversos bilhetes ameaçadores ao marido, para que a vítima pensasse estar sendo ameaçado por outra pessoa. Laudo de exame grafotécnico comprovou ser dela a caligrafia nas ameaças. Uma testemunha afirmou em juízo que o amante da ré a procurara e lhe oferecera uma recompensa para cometer o homicídio, mas que recusou a oferta. Assim, no dia dos fatos o amante foi ao encontro da vítima e disparou várias vezes.
De acordo com a decisão do relator do caso, desembargador Ricardo Tucunduva, “diante de tais elementos de prova, concluo que não houve afronta à evidência dos autos, estando plenamente justificada a condenação imposta a ré, por homicídio duplamente qualificado, perpetrado contra seu marido”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Machado de Andrade. A decisão foi unânime
Processo nº 0005262-84.2007.8.26.0292
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