2ª Câmara de Direito Empresarial autoriza leilão de UPIs da Avianca
Decisão foi proferida em Agravo Interno.
Em julgamento de Agravo Interno, realizado hoje (17), a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a realização de leilão de sete Unidades Produtivas Individuais (UPIs) em processo de recuperação judicial da Avianca. Seis UPIs correspondem essencialmente às autorizações de voos e direitos de uso de horários de chegadas e partidas em aeroportos do País (chamados de slots).
O leilão estava suspenso desde o dia 5 de maio, após liminar proferida pelo desembargador Ricardo Negrão, relator do caso, que ficou vencido no julgamento de hoje. Os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma julgadora, entenderam que o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é, em sede de cognição sumária, possível e necessário, inexistindo indícios suficientes à suspensão.
Estão em andamento no TJSP agravos de instrumento que tratam da legalidade do plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Eles também serão julgados pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. No momento, os autos estão no Ministério Público para parecer.
Agravo Interno nº 2095938-27.2019.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)