TJSP contribui para alteração da Lei 11.101/05
PL é importante para economia do País.
Antes de entregar ao presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia, e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, o documento com as propostas de alteração da Lei 11.101/05, por meio do PL 10.220/18, o deputado federal Hugo Leal quis ouvir a opinião dos componentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto os desembargadores das Câmaras Empresariais como os juízes das Varas de Falências e Recuperações Judiciais”, sobre as mudanças propostas e, ao mesmo tempo, colher sugestões daqueles que, nas palavras do deputado, “estão no dia a dia tanto na Recuperação Judicial como na Falência”.
Na reunião realizada, hoje (1º), no Palácio da Justiça, os magistrados contribuíram com observações e/ou sugestões em diferentes aspectos como, por exemplo, no tocante às questões procedimentais e nos entraves que interferem na celeridade e credibilidade dos processos de Recuperação Judicial e Falência.
Os debates contaram com a participação do presidente e do vice-presidente do TJSP, respectivamente, desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças e Artur Marques da Silva Filho, e dos desembargadores que presidem as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Paulo Roberto Grava Brasil (2ª) e Eduardo Azuma Nishi (1ª), assim como dos integrantes das referidas Câmaras, desembargadores Sérgio Seiji Shimura, Alexandre Alves Lazzarini, Mauricio Pessoa e Marcelo Fortes Barbosa Filho e do juiz substituto em 2º grau Gilson Delgado Miranda.
Para o presidente Pereira Calças e para o deputado Hugo Leal, imprescindível também a contribuição dos magistrados de primeira instância. Segundo o deputado, “60% das recuperações judiciais do País tramitam em São Paulo”. Para oferecer elementos que contribuam para a elaboração de uma norma mais eficaz participaram também os magistrados Maria da Penha Nobre Mauro (da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro) e os que atuam nas Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital paulista Paulo Furtado de Oliveira Filho, Tiago Henriques Papaterra Limongi, Marcelo Barbosa Sacramone, Renata Mota Maciel Madeira Dezem, João de Oliveira Rodrigues Filho e Daniel Carnio Costa (este, atualmente auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça). Também participaram da reunião o promotor de Justiça, da Promotoria de Justiça de Falências, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos e os advogados Wagner Nascimento e Bruno Galvão de Rezende.
O presidente Pereira Calças lembrou que, em São Paulo, a especialização da área remete ao ano de 2005 e citou alguns dos responsáveis, como os desembargadores Sidnei Agostinho Beneti, Boris Padron Kauffmann, Hamilton Elliot Akel, Romeu Ricupero, José Roberto Lino Machado e José Araldo da Costa Telles. O desembargador Pereira Calças é o decano das Câmaras Empresariais do TJSP e o desembargador Luiz Elias Tâmbara, quando presidente do TJSP, instalou a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais e as 1ª e 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais, em 9 de junho, data que entrou em vigência a Lei n. 11.101/05. A perspectiva no Judiciário paulista, agora, assim que resolvido o problema orçamentário, é a de instalar, de forma gradativa, as Varas Regionais (já aprovadas por lei) com especialização em Falências e Recuperações Judiciais em todas as Regiões Administrativas Judiciárias.
Questões suscitadas – como a cessão fiduciária de crédito, o custo dos processos de recuperação judicial e de falência, pequenas empresas, cooperativas, agronegócio, créditos trabalhistas, arbitragem, perícia prévia, uniformidade na contagem de prazos, entre outras – foram analisadas e debatidas pela equipe que tem expertise na matéria e essas contribuições podem ser utilizadas na proposta de enxugamento do PL 10.220/18, que, por ora, busca nova redação ao substitutivo. Para o deputado Hugo Leal, “o mais importante no processo legislativo é a consolidação e aqui é campo fértil para isso”, disse ele que quer levar o texto ao Plenário da Câmara no próximo mês.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / RL (fotos)
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