Fóruns do Estado podem instalar estações de teleaudiências
Procedimento promove celeridade processual e economicidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (17) provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2.520/19, que autoriza a instalação de “estações de teleaudiências” nos fóruns do Estado. As salas serão utilizadas, especialmente, para oitiva de partes e testemunhas, como alternativa para a coleta de depoimentos em cartas precatórias.
Com a instalação de “estações de teleaudiências”, o próprio magistrado do processo poderá ouvir uma pessoa em outro município ou estado por videoconferência, o que confere autonomia na coleta da prova. Tradicionalmente, quando é constatada a necessidade de oitiva em outro local, o juiz do caso (chamado deprecante) envia uma carta precatória para a comarca onde se encontra a parte intimada. O juízo deprecado, então, colhe o depoimento em seu foro e junta as informações no processo.
Com o novo sistema, ao realizar o ato de sua própria sala, o magistrado poderá prosseguir com a instrução, debate e julgamento, sem precisar aguardar o retorno da precatória, como ocorre no sistema convencional. Já para o juízo deprecado, as teleaudiências contribuem para que sua pauta fique liberada para os processos da unidade. Com mais celeridade nas ações dos juízos – deprecantes e deprecados –, as partes também serão beneficiadas. Outra vantagem é que, quando não houver sala para videoconferência nas unidades prisionais, as salas nos fóruns poderão ser utilizadas para realização de audiências com os presos.
Para as comarcas e foros da Capital instalarem as “estações de teleaudiências”, deverão providenciar espaço apropriado, com equipamentos e programas de informática do TJSP, conforme disposto no comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 1.890/19.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / LF (arte)