Liminar desobriga Tribunal catarinense a implantar SEEU
Decisão é da Justiça Federal.
A Justiça Federal concedeu, hoje (4), liminar para que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina mantenha o uso de sistema informatizado já utilizado na Corte, desobrigando-a de implantar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado para controle dos feitos de execução penal e informações do sistema carcerário. A decisão é do juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis.
O TJSC alegava autonomia do ente federado; a possibilidade de interoperabilidade dos sistemas e a necessidade de previsão orçamentária para eventual mudança. Também argumentou que a implementação do SEEU causaria impactos negativos na execução penal catarinense e que seu atual sistema informatizado foi implantado após aferição técnica dos softwares disponíveis.
Em sua decisão, o magistrado Vilian Bollmann afirma que o Conselho Nacional de Justiça é um órgão de controle administrativo, que também está submetido aos princípios gerais da administração pública. “Nesse contexto, não há liberdade total do administrador para escolher os contornos do ato administrativo como melhor lhe parecer, mas sim está submetido a uma moldura de possibilidades; ou seja, pode, conforme o caso, selecionar os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos parâmetros legais”, afirmou. E completou: “Tanto a lei inicial dos atos processais eletrônicos quanto o novo CPC preveem a possibilidade de mais de um sistema referente a processo eletrônico, inexistindo dispositivo legal que determine a adoção de um único padrão nacional, mas sim que haja parâmetros de compatibilidade entre os sistemas”.
Leia a íntegra da decisão.
Procedimento Comum nº 5025629-06.2019.4.04.7200
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)