Tribunal do Júri condena empresário por morte de advogada após colisão
Réu dirigia em alta velocidade.
O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou, na tarde de hoje (26), o empresário Marcelo Malvio Alves de Lima a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, sob a acusação de homicídio. Os jurados reconheceram que o réu, agindo com dolo eventual, casou a morte da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, ao provocar acidente automobilístico no Itaim Bibi, bairro da zona sul paulistana.
Consta da denúncia que, após atravessar cruzamento em alta velocidade, o carro de Marcelo atingiu o veículo dirigido pela advogada, que faleceu no local.
Na sentença, a juíza Giovanna Christina Collares destacou que “a alta velocidade e a embriaguez do acusado foram utilizadas pelo Conselho de Sentença para o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa”. Ao fixar a pena, ela ressaltou o fato de o réu estar sob efeito de bebida alcóolica no momento da colisão. “Deve-se considerar o comportamento da vítima, que estava embriagada, consoante laudo pericial, e avançou o sinal vermelho, conforme depoimentos testemunhais.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0003226-71.2011.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)