Mantida condenação de mulher por homicídio do filho recém-nascido

Defesa alegava infanticídio.

 

        A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma mulher por homicídio praticado contra o filho recém-nascido. A pena foi fixada em 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

        Consta dos autos que a ré, logo após dar à luz, esfaqueou o bebê no pescoço. Em seguida, lavou o corpo da vítima para remover os sinais de nascimento e colocou sob a cama.  No entanto, não resistiu às dores do parto e chamou socorro, razão pela qual o crime foi descoberto. No júri popular, a defesa pedia a desclassificação para o crime de infanticídio (artigo 123 do Código Penal: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após), mas o Conselho de Sentença votou negativamente aos quesitos referentes ao tempo da ação e ao estado puerperal.

        No julgamento da apelação o relator do recurso, desembargador Edison Tetsuzo Namba, afirmou que a apelante mostrou culpabilidade intensa e altamente reprovável. “A premeditação está presente. Ela escondeu a gravidez por 9 meses de todos. Agiu como se não tivesse existido, sem noticiar a alguém, sem qualquer cuidado pré-natal, sem qualquer preparativo, sequer para os minutos iniciais de sua vida, já demonstrava sua intenção de que ele desaparecesse. Se tivesse resistido à dora dos minutos finais, não chamado socorro, seria um crime não descoberto, o que está demonstrado ter sido sua intenção desde não revelada a gravidez”, escreveu o magistrado em seu voto.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Paiva Coutinho e Guilherme Strenger. A decisão foi unânime.

 

        Apelação nº 0002940-63.2017.8.26.0576

 

        Comunicação Social TJSP – TM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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