Plano de saúde deve custear mastectomia em caso de transexualidade e redução de estômago
Arbitrada multa diária em caso de descumprimento.
A 10ª Câmara de Direito Privado manteve decisão determinando que plano de saúde realize procedimento cirúrgico denominado “mastectomia bilateral”, destinado à extirpação das mamas de paciente que passou por cirurgia de redução de estômago e por sua identidade transexual. Em caso de descumprimento foi arbitrada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
Consta nos autos que o paciente, em processo de redesignação sexual, de feminino para masculino, havia sido diagnosticado como homem transexual, já tendo alterado seu prenome e gênero em todos os documentos e passado por readequação de sua aparência, conjuntamente ao tratamento para obesidade.
Em seu voto, relatora do recurso, desembargadora Silvia Espósito Martinez, apontou precedentes do TJSP nos quais a mastectomia bilateral em caso de transexualidade foi autorizada. “Não haveria razão para a recusa da operadora, a qual não apresentou justificativa razoável para a conduta, mesmo porque a cirurgia não tinha fins estéticos, mas sim caráter complementar ao procedimento anterior”, afirmou a magistrada.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
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